domingo, 26 de outubro de 2008

FUNDEB


Os estudos realizados referentes ao financiamento da educação , me levaram a conhecer com mais detalhes , o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),o mesmo, foi criado para proporcionar a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, da educação infantil ao final do ensino médio, inclusive aqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância. Implantado em janeiro de 2.007, este fundo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de dezembro de 2.006, convertida na Lei nº 11.494/2007, tratando-se de um fundo de natureza contábil, formado por recursos das esferas de governo estadual, municipal e federal, cuja arrecadação e distribuição de recursos são realizadas pela União e pelos Estados.
Entre 1996 e 2006 vigorou o FUNDEF cuja destinação de impostos e transferências dos Estados , Distrito Federal e Municípios era de 15% somente para o ensino fundamental, hoje temos o FUNDEB, que promove a distribuição de 20% desses recursos para toda a educação básica pública, ou seja, a educação infantil, o ensino fundamental, ensino ,médio e a educação de jovens e adultos, com garantia de financiamento até 2.021. Vale lembrar que a distribuição dos recursos se baseará no número de alunos da educação básica pública, de acordo com os dados do último Censo Escolar.
O controle da gestão financeira da educação é realizado através dos conselhos – nacional, estaduais e municipais- de acompanhamento e controle social do FUNDEB.
No município de Gravataí, cidade onde resido e trabalho, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB foi instituído pela Lei Municipal 2.670 de 22 de maio de 2.007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Estudo das Constituições

O estudo das constituições é tema relevante para refletirmos sobre a política educacional. Elas são documentos escritos para serem divulgados e incorporados à vida pública; configuram-se como instrumentos formais de prescrição de regras que contribuíram para a formação de um aparato jurídico no País. Como elementos de administração pública, definem estratégias e registram políticas. A presença ou ausência da educação nas constituições Brasileiras evidencia seu menor ou maior grau de importância ao longo da história. A presença de artigos relacionados com o tema cresceu significativamente nas constituições de 1.934, 1.937, 1.946, 1.967 e 1.988, devido ao aumento da demanda por acesso à escola. É oportuno ressaltar que em 1.934 idéias liberais aparecem no texto constitucional, em 1.937 o movimento é no sentido inverso. Já em 1946 as idéias reformistas voltam a permear as referências à educação. A constitução de 1.988 é a mais extensa de todas em matéria de educação, ela trata da educação em seus diferentes níveis e modalidades, abordando os mais diversos conteúdos, considerada uma "Constituição Cidadã" propõe a incorporação de sujeitos historicamente excluídos do direito à educação. A noção de educação como direito que começa a se materializar na constituição de 1.934 (art.149) e é reafirmada em 1.946 e 1.967, é reeditada de forma ampla em 1.988, através da afirmação de que " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".(art. 205)
Existe uma sintonia entre as expectativas mais amplas da sociedade e os conteúdos educacionais que acabam por aparecer nas constituições brasileiras, as mesmas expressam os desejos de reforma, apontando possibilidades .


Visite a Linha do Tempo do Grupo Educar, elaborada a partir de atividade proposta na Interdisciplina Organização e Gestão da Educação, que aborda algumas questões relativas as Constituições Federais de 1.934, 1.937, 1946, 1.967 e 1.988.





domingo, 12 de outubro de 2008

INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO


A Constituição Federal (1988), art.205, afirma que "A educação é direito de todos". Sendo assim, a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos, valorizar as diferenças e o potencial de todos. A educação inclusiva não se refere apenas aos deficientes físicos, mas, sim, a todas as pessoas com necessidades educacionais especiais.
As instituições de ensino têm de mudar e se organizar para atender a essa diversidade. Infelizmente, o que se vê na rede privada e pública é o despreparo profissional, a falta de estrutura física e logística para atender a essa demanda.
Para a inclusão se tornar real os currículos devem atender as necessidades especiais. Não resolve apenas o agrupamento de crianças com necessidades especiais na escola regular, se esta não atende as suas verdadeiras demandas de sociabilidade e formação educacional.
Apesar das dificuldades, existem importantes avanços. Com isso, os alunos vão sendo inseridos na educação de forma direta, participando da rotina escolar, tendo seus limites respeitados. Entre as atividades oferecidas destaca-se a grande participação e entusiasmo dos alunos especiais em práticas pedagógicas através de projetos de danças, pinturas, música, teatro, desenhos e outros, proporcionando o bem estar e a inclusão de todos.


Para entender melhor como se dá o processo de inclusão na educação acesse nosso WIKI de Projeto de Aprendizagem, referente ao assunto, clicando aqui